A vítima permaneceu calada por vários anos, temendo retaliações. O caso só veio à tona quando ela confidenciou o ocorrido a uma prima.
Justiça condena homem por estupro de criança em Corumbá
Após denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça condenou um homem a 17 anos e 22 dias de prisão por estupro de vulnerável contra uma criança de 7 anos em Corumbá (MS).
De acordo com o processo, o crime ocorreu em 2015, durante uma confraternização familiar na casa do réu. Segundo a 3ª Promotoria de Justiça de Corumbá, o homem — tio da vítima por afinidade — aproveitou um momento em que a menina estava sozinha para cometer o abuso.
A vítima permaneceu em silêncio por vários anos, temendo retaliações, e só denunciou o crime ao contar o ocorrido a uma prima.
Segundo as investigações, a vítima permaneceu calada por vários anos, temendo retaliações. O caso só veio à tona quando ela confidenciou o ocorrido a uma prima, que também revelou ter sido vítima de abuso pelo mesmo homem.
Durante o processo, o promotor de Justiça substituto Francisco Salles Neto ressaltou que o depoimento da criança foi registrado por meio de depoimento especial, procedimento utilizado para ouvir vítimas menores de idade. Segundo ele, o relato foi considerado firme, coerente e consistente com outras provas, incluindo depoimentos de familiares e o relatório de escuta especializada.
Juíza aplica agravantes e fixa pena em 17 anos e 22 dias
A Justiça ressaltou que, em casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a palavra da vítima tem grande valor como prova, especialmente quando está em consonância com outros elementos do processo.
Ao analisar o caso, a juíza acolheu integralmente o pedido do Ministério Público e considerou agravantes, como o fato de o crime ter ocorrido na residência do agressor e em um ambiente familiar, onde ele mantinha relação de confiança com a vítima. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226 do Código Penal, que torna mais grave a conduta quando há parentesco entre agressor e vítima. Com isso, a pena final foi fixada em 17 anos e 22 dias de prisão, sem possibilidade de substituição por penas alternativas.
Apesar da condenação, o homem poderá recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo solto e não há novos motivos para decretar prisão preventiva.
Indenização à vítima
Além da pena criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil como indenização mínima por danos morais à vítima. O valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros desde a data do crime.
A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a fixação de indenização mínima em casos de crimes dessa natureza.



