PL propõe dedução no IR para cuidados preventivos de cães e gatos

O Projeto de Lei 6307/25 permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda (IR) despesas com saúde preventiva de cães e gatos, incluindo vacinação, castração, microchipagem e consultas de rotina. A proposta altera a legislação tributária federal (Lei 9.250/95) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a dedução anual será limitada a R$ 3 mil por contribuinte, podendo aumentar 50% caso o animal tenha sido adotado em abrigos públicos ou entidades sem fins lucrativos.

Despesas dedutíveis

O benefício abrange exclusivamente cuidados preventivos:

  • Vacinação obrigatória e complementar;
  • Procedimentos de castração (cirúrgica ou química);
  • Implantação de microchip ou identificador eletrônico;
  • Consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais de prevenção de zoonoses;
  • Medicamentos e insumos vinculados a esses procedimentos.

Para ter direito à dedução, o contribuinte deverá apresentar nota fiscal identificando o profissional ou estabelecimento, e o animal precisa estar cadastrado em sistema oficial reconhecido pelo poder público.

Saúde única e impacto social

A proposta institui a Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos, integrando dados tributários com órgãos de vigilância em saúde para monitorar vacinação e controle de doenças.

O autor do projeto, deputado Defensor Stélio Dener, destaca o conceito de saúde única, que une saúde humana, animal e ambiental. Ele ressalta que cuidados preventivos reduzem a incidência de zoonoses e os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Não cuidar preventivamente da saúde de cães e gatos tem custo elevado para a sociedade, seja em sofrimento humano, seja em gastos do SUS com internações, tratamentos e sequelas de doenças evitáveis”, afirmou.

O parlamentar reforça que a proposta é uma política pública focada na prevenção e no controle populacional ético, e não um benefício financeiro indiscriminado.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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