PL propõe inclusão do letramento digital como direito da pessoa idosa

O Projeto de Lei 5763/25 altera o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir o letramento digital entre os direitos dessa população e propõe a criação de programas de qualificação continuada, além do Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), o projeto estabelece que é dever do Estado e da sociedade garantir acesso a políticas de inclusão e aprimoramento em tecnologias digitais, promovendo cidadania no ambiente virtual e combatendo a exclusão tecnológica, com ações intergeracionais.

Segurança e cidadania digital

Segundo o texto, os programas de letramento digital devem contemplar desde o nível básico até o avançado, incluindo navegação segura, uso de serviços públicos online e prevenção de fraudes e golpes virtuais.

“A capacidade de utilizar tecnologias digitais é um pré-requisito para o pleno exercício da cidadania, acesso a serviços públicos e manutenção de vínculos sociais”, afirma Luiz Couto.

Reconhecimento profissional

O projeto também cria o Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência, que reconhecerá formalmente as habilidades e competências adquiridas ao longo da vida profissional e social, mesmo sem formação acadêmica.

A certificação poderá comprovar qualificação profissional, facilitar a reintegração no mercado de trabalho e valorizar a trajetória do idoso, transformando conhecimento prático em ativo formalmente reconhecido.

Implementação

A execução dos programas de qualificação e do sistema de certificação será feita em parceria com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), o Sistema Nacional de Emprego (Sine) e instituições de ensino profissional e superior. O projeto também incentiva o empreendedorismo e novas formas de geração de renda para a pessoa idosa.

Se aprovado, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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