O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu a decisão que obrigava o Governo do Estado a implantar a inspeção veicular ambiental em Mato Grosso do Sul. A medida revoga, por ora, a sentença publicada em novembro de 2024 que havia atendido a um pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Na decisão original, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) elaborasse o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) em até um ano e implementasse a inspeção no prazo máximo de três anos.
No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE) recorreu, argumentando que a inspeção está suspensa pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O recurso foi aceito na terça-feira (10) pela 4ª Câmara Cível do TJMS.
Custo e impacto
Relator do caso, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva avaliou que a Inspeção Técnica Veicular (ITV), suspensa pelo Contran, deveria ser realizada em conjunto com a Inspeção Veicular Ambiental (IVA), criada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Segundo ele, exigir as duas separadamente geraria custos excessivos tanto para o poder público quanto para os proprietários de veículos, que teriam de comparecer a diferentes locais em momentos distintos.
O magistrado também apontou risco de sobrecarga financeira à população, além de possível desperdício de recursos públicos. Para ele, a medida poderia se tornar apenas burocrática e arrecadatória, sem impacto real na qualidade ambiental.
A decisão destacou ainda que o Estado já mantém ações de monitoramento da qualidade do ar, demonstrando cumprimento das obrigações ambientais.
A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch e o juiz convocado Wagner Mansur Saad acompanharam o voto do relator. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (13) no Diário da Justiça Eletrônico.
Ação do Ministério Público
A ação civil pública foi proposta em 2021 pelo promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, que argumentou que o Estado descumpria normas federais e ambientais ao não exigir a inspeção anual para controle da emissão de poluentes e ruídos.
De acordo com o MPMS, a vistoria seria pré-requisito para o licenciamento anual dos veículos e poderia gerar taxa adicional de até R$ 200 aos proprietários. O objetivo seria reduzir a poluição atmosférica e sonora nos centros urbanos.
Com a nova decisão do TJMS, a obrigatoriedade da inspeção permanece suspensa até novo julgamento do mérito.



